Quem é responsável legal por para responder por acidentes ocorrridos em atividades de turismo de aventura?
Esta é uma resposta que parece simples, mas não é, depende de varios fatores, onde não há uma resposta única, leia este artigo até o final ....
O turismo de aventura é um dos segmentos mais empolgantes do setor turístico, mas também apresenta desafios relacionados à segurança e responsabilidade legal. No Brasil, a legislação protege os consumidores e exige que empresas adotem boas práticas de gestão de riscos para evitar acidentes e processos judiciais.
Neste artigo, exploramos os principais aspectos da responsabilidade legal no turismo de aventura, incluindo:
✅ Casos jurídicos recentes e como a justiça tem decidido sobre acidentes;
✅ Normas técnicas da ABNT e sua influência na segurança;
✅ Comparativo internacional entre Brasil, EUA, Canadá e Europa;
1 - Casos Jurídicos Recentes e a Responsabilidade Objetiva
Nos tribunais brasileiros, a responsabilidade objetiva tem sido aplicada em casos de acidentes no turismo de aventura. Isso significa que a empresa responde pelos danos ao cliente independentemente de culpa, salvo se for comprovado que houve culpa exclusiva da vítima.
Exemplo real:
Em um caso julgado em São Paulo, uma turista sofreu um acidente durante um passeio de rafting. Mesmo sem prova de negligência, a empresa foi condenada a indenizar a vítima com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Art. 14), que estabelece o dever de segurança ao consumidor.
Principais lições dos tribunais:
✔️ Empresas precisam garantir que os clientes estejam cientes dos riscos;
✔️ Agências também podem ser responsabilizadas, mesmo quando contratam terceiros;
✔️ A falta de segurança adequada pode gerar condenações milionárias.
2. Normas Técnicas da ABNT e a Segurança no Turismo de Aventura
O Brasil adotou normas ABNT baseadas nos padrões internacionais ISO, fundamentais para a prevenção de acidentes.
Principais normas ABNT para turismo de aventura:
✔️ ABNT NBR ISO 21101: Define requisitos para Sistemas de Gestão da Segurança (SGS);
✔️ ABNT NBR ISO 21102: Estabelece competências para condutores e guias;
✔️ ABNT NBR ISO 21103: Exige informações claras ao consumidor sobre riscos.
Por que seguir essas normas?
Empresas que as adotam têm menor risco de processos judiciais, pois demonstram que implementam boas práticas de segurança.
3. Comparativo Internacional: Brasil x EUA x Canadá x Europa
Ao comparar a legislação brasileira com a de outros países, vemos diferentes abordagens:
EUA:
Empresas utilizam termos de isenção de responsabilidade (waivers);
Pouca fiscalização governamental;
O turista assume mais riscos.
Canadá:
Algumas províncias exigem licenças obrigatórias;
Seguros obrigatórios para operadores.
Reino Unido e Europa:
Licenças específicas e inspeções regulares;
Regras claras sobre responsabilidade civil.
Brasil:
Proteção forte ao consumidor;
Pouca fiscalização preventiva;
Falta de seguros obrigatórios.
📈 Conclusão: O Brasil poderia adotar inspeções regulares e exigência de seguros para aumentar a segurança no setor.
4. Lei Geral do Turismo e Regulamentação (Lei nº 11.771/2008)
A Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) trouxe mudanças significativas para o turismo de aventura, especialmente por meio do Decreto nº 7.381/2010, que estabelece obrigações específicas para prestadores de serviços:
✔️Condutores qualificados: Guias devem ter formação específica e treinamento contínuo.
✔️Sistema de Gestão da Segurança: Empresas precisam adotar protocolos formais para prevenir acidentes.
✔️Seguro de acidentes pessoais: O cliente deve ter a opção de contratar um seguro para a atividade.
✔️Termo de responsabilidade: Participantes devem ser informados sobre riscos e assinar um termo de conhecimento de risco.
⚠️ Atenção: No Brasil, termos de isenção de responsabilidade não têm validade jurídica. Isso significa que, mesmo que um cliente assine um documento assumindo os riscos, a empresa ainda pode ser responsabilizada caso ocorra um acidente.
5. Medidas Preventivas para Empresas Evitarem Riscos
Empresas de turismo de aventura devem adotar um conjunto de boas práticas para evitar litígios e garantir a segurança dos clientes:
✅Treinamento contínuo: Guias e instrutores devem ter certificação e experiência comprovada.
✅ Manutenção rigorosa de equipamentos: Itens como capacetes, cadeirinhas e coletes salva-vidas devem seguir normas técnicas e ter inspeções regulares.
✅ Planejamento de riscos: Empresas precisam ter protocolos claros para situações emergenciais, incluindo contato direto com resgate e bombeiros.
✅ Uso de contratos adequados: Informar claramente os riscos ao cliente, sem cláusulas abusivas, e registrar tudo formalmente.
✅ Cultura de segurança: Adotar um modelo de melhoria contínua para reduzir riscos operacionais e legais.
📌 Dica extra: Contratar um seguro de responsabilidade civil pode ser uma grande vantagem para operadores, cobrindo custos de indenizações e evitando impactos financeiros devastadores.
📈 Conclusão: Empresas que seguem essas práticas garantem segurança para os clientes e proteção jurídica para o negócio.
Para finalizar...
Em conclusão, a responsabilidade legal no turismo de aventura impõe um padrão elevado de cuidado por parte das empresas. Seguir as normas técnicas ABNT, atender às exigências legais (Lei do Turismo) e incorporar as melhores práticas internacionais são caminhos para não apenas evitar acidentes, mas também proteger juridicamente o negócio.
Prevenção e prudência são as palavras-chave: além de salvar vidas e evitar lesões, elas constroem uma reputação sólida e reduzem consideravelmente a chance de enfrentar processos judiciais custosos. Como reforça a doutrina, no turismo de aventura o fornecedor deve agir com diligência redobrada, equilibrando a emoção buscada pelo turista com a segurança necessária – quem atinge esse equilíbrio minimiza litígios e contribui para um mercado de aventura mais seguro e confiável para todos os envolvidos.
Referências:
Brasil. Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990, art. 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor e excludentes)
Tribunal de Justiça de SP. Apelação Cível – Caso Rafting (2016) – Aplicação do CDC em acidente de turismo de aventura (Des. Gilson Delgado Miranda)
Associação Férias Vivas. Orientação Jurídica – Responsabilidade em Acidentes de Turismo – Exemplos de jurisprudência sobre culpa do consumidor e dever de segurança
ABNT. Normas Técnicas Turismo de Aventura – ABNT NBR ISO 21101:2014 (Sistemas de Gestão da Segurança), ABNT NBR ISO 21102:2020 (Competência de Pessoal – Condutores) e ABNT NBR ISO 21103:2014 (Informação a Participantes)
Decreto Federal nº 7.381/2010 – Regulamenta a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), art. 34 (obrigações de segurança no turismo de aventura: incisos I a VI)
Ministério do Turismo (Brasil). Publicação “Regulamentação, Normalização e Certificação em Turismo de Aventura” – Diagnóstico comparativo internacional (casos da Costa Rica, Canadá/Yukon, Reino Unido/AALA, México, União Europeia)
Governo de Yukon (Canadá). Wilderness Tourism Licensing Act (1999) – Exigências de licenciamento de operadores de aventura: seguro mínimo CAD$1 milhão, certificação em primeiros socorros, etc.
Adventure Activities Licensing Regulations (Reino Unido, 1996) – Sistema de licenciamento e inspeção de empresas de esportes de aventura (AALA)
Diário do Nordeste (Ceará). Reportagem 04/2022 – Fiscalização de Espaços de Lazer – Comentários da OAB/CE sobre responsabilidade civil de parques de aventura e dever de vigilância do empresário
Associação Férias Vivas. Cartilha sobre o Decreto 7.381/2010 – Explicação dos itens de segurança obrigatórios e efeitos jurídicos de cumpri-los ou não
InfoMoney. Seguro Aventura garante proteção em caso de acidentes – Importância do seguro de aventura e termo de responsabilidade (Matéria 18/07/2011)
ABETA (Associação Bras. das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura). Programa Aventura Segura – Materiais de apoio e estatísticas de acidentes, reforçando a necessidade de gestão de segurança (2006-2010).
O turismo de aventura exige compromisso com a segurança e cumprimento da legislação. Empresas que negligenciam esses aspectos podem sofrer processos judiciais e danos à reputação.
O turismo de aventura no Brasil oferece oportunidades incríveis, mas exige comprometimento com a segurança e o cumprimento das normas legais. Empresas que negligenciam esses aspectos podem enfrentar processos judiciais, multas e danos irreparáveis à reputação.
Para que o setor se fortaleça, é essencial que operadores adotem práticas preventivas, sigam as normas técnicas e garantam uma experiência segura e inesquecível para os turistas.
Afinal, aventura e segurança devem sempre caminhar juntas!
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